A lei 9.610, ao regular os direitos do autor, procurou resguardar os interesses da sociedade e seu direito a  informação. O artigo 46 declara, textualmente, que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de noticia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a  menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos:

b) em diários ou periódicos de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza."

O "Clipping" é, pela sua natureza, um veículo, já que, por mídia entende-se tudo aquilo que é instrumento de fixação e  transmissão de informações e notícias de qualquer caráter.

Desse fundamento legal decorre o seguinte:

1. É permitido distribuir notícias de qualquer natureza, inclusive artigos informativos;

2. É obrigatório mencionar a fonte, o nome do veículo de onde procede ao material, bem assim como a data da veiculação;

3. As fotos, desde que notícias, desde que estejam vinculadas a matéria, podem set: distribuídas;

4. Não se pode distribuir fotos isoladas para ilustrar produtos ou propaganda em geral;

5. Discursos de qualquer: natureza e pronunciados em qualquer lugar podem ser distribuídos;

6. Leis, tratados, sentenças judiciais (salvo quando pronunciadas em segredo de justiça) podem ser distribuídos;

7. Todas as informações chamadas "de oficio" podem ser distribuídas. Por informações de "oficio" entendemos aquelas que provem de repartições públicas e instituições mesmo privadas, tais como universidades, associações, fundações etc. Exemplo disso: gabaritos de provas, questões de exames para vestibulares, determinações e informações para o público;

8. Esta orientação é válida para as notícias e informações intencionais inclusive de caráter científico;

9. Informações polêmicas e mesmo aquelas que venham a t:edundat: em processo contra seus autores são livres para divulgação: o responsável é o autor da matéria; mas nesse caso a reprodução não pode ser comentada;

10. Criticas de qualquer natureza: políticas, artísticas, literárias e outras, são de livre transcrição;

11. Trechos de novelas de televisão podem ser reproduzidos. Mas não se pode reproduzir uma novela, capítulo a capítulo, constantemente, pois aí não se trata de informação;

12. Os materiais divulgados na Internet recebem o mesmo tratamento.
A Internet é, tecnicamente e legalmente, um veículo como qualquer outro;

13. As notícias e informações podem ser reelaboradas, resumidas ou compactadas e mesmo servir de fonte para nova notícia, novo texto, inclusive comentado, o que é válido para veículos de qualquer natureza;

     OBSERVACÁO IMPORTANTE:

     As informações transmitidas podem constituir um conjunto de informações ou mesmo um fato isolado. A quantidade no caso é irrelevante;
   
Não se pode, entretanto, reproduzir, continuamente, um jornal inteiro ou um noticiário de rádio ou Tv completo. Aqui teríamos uma violação da propriedade e o enriquecimento ilícito. Exemplo disso seria daquele que, diariamente, retransmite o noticiário inteiro de uma emissora ou reproduz todo um jornal. Isso não é possível, pois trata-se - não de direito autoral mas direito de propriedade. Na verdade estaríamos diante do aproveitamento de uma propriedade totalmente utilizada de forma fraudulenta.
  
    O que se permite é o fornecimento daquilo que poderíamos qualificar como um "arquivo de recortes" para uso reservado de uma instituição ou pessoa.